O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal o enquadramento dos policias legislativos do Senado Federal às regras de aposentadoria especial, como dispõe a Lei Complementar nº 51 de 1985. A legislação prevê que o servidor policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço. A medida se aplicará ao servidor que exercer, por 20 anos, cargo de natureza exclusivamente policial.
Para quem continuar na atividade policial, depois do tempo necessário à aposentadoria, está garantido o abono de permanência disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Também estão assegurados os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos a contar da data do requerimento do servidor ou quando se tratar de reconhecimento ex-officio do direito, a partir da data da decisão administrativa.
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) encaminhou um pedido à Câmara Federal solicitando que a medida também seja implementada na Casa.
Polícia Legislativa terá I Fórum
O I Fórum Nacional de Polícia Legislativa será realizado entre os próximos dias 29 de novembro e 1º de dezembro, no Senado Federal. O objetivo do evento é integrar a categoria, divulgar seu ofício e desafios, além de colaborar para a consolidação da carreira. As inscrições e a programação estão dispoiníveis no site:
http://www.senado.gov.br/forumpoliciaslegislativas/
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