O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por meio do ministro José Roberto Freire Pimenta, pela demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. A iniciativa é resultado do julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.
Mais detalhes: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/13430/TST-restabelece-demissao-de-empregado-concursado-de-empresa-publica
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