sexta-feira, 22 de julho de 2011

Mato Grosso define teto salarial de R$ 24 mil nos poderes

A emenda Constitucional 60, publicada no Diário Oficial, definiu como teto salarial para servidores públicos do Estado do Mato Grosso, no âmbito de qualquer um dos Poderes Constituídos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE), o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O valor é de R$ 24,1 mil ou equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26, 7 mil.

Assim, o Estado cria único ordenamento para todas as categorias do funcionalismo público, prevendo diferencial sobre o antigo modelo. Um dos exemplos é o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), Delegados de Polícia Judiciária Civil e Advogados do Estado que tinham seus vencimentos salariais vinculados ao do governador, hoje estipulado em R$ 15 mil.

Leia a matéria na íntegra:

http://www.sonoticias.com.br/noticias/10/131130/emenda-define-em-r-24-mil-teto-salarial-nos-poderes-em-mt/

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