sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL

SINDICATO DOS SERVIDORES NO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco - SISALEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o que prevê o Art. 21 do Estatuto do SISALEPE, convoca todos os servidores sindicalizados (sócios), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, localizado à Rua da União, nº 439 . Anexo I - Ed. Senador Nilo Coelho, 6º Andar . Boa Vista. Recife - PE, no dia 18 de dezembro de 2009, às 9:00 horas, em primeira convocação com a maioria absoluta dos servidores sindicalizados, ou às 09:30 horas, em segunda convocação com
qualquer número de presentes, para tratar da seguinte pauta:

1. Apresentação da situação financeira e contábil encontrada pela Diretoria atual. Eleita em 30 de junho de 2009 e empossada; (o Contador do SISALEPE explicará este tópico)

2. Apresentação do Planejamento Estratégico para a Gestão 2009/2012;

3. Discussão e encaminhamento da pauta de reivindicações para 2010;

4. Discussão e encaminhamento dos representantes sindicais de base;

5. Lançamento do Site e do Jornal do Sindicato.
Recife, 3 de dezembro de 2009.

Josias Ramos
Presidente Executivo

Comissão aprova teto único para toda a administração pública

Texto aprovado acaba com os subtetos e permite que a remuneração de servidores que acumulam vencimentos ultrapasse o teto, que continua sendo o salário de ministro do STF. Proposta ainda precisa ser votada em 2 turnos no Plenário.

Comissão especial da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.

Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição 89/07, do deputado João Dado (PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
De acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com “a injustiça aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há nenhum empecilho neste sentido”.
SubtetosAtualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC.- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
DiscriminaçõesNa opinião do deputado João Dado, não é mais possível a convivência com discriminações estaduais e municipais e por poder. “Somos todos iguais, e sendo iguais não podemos distinguir funcionários públicos federais estaduais e municipais, que exercem seu mister com o mesmo valor”, sustenta.
Para o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), a medida vai contribuir para o fortalecimento do Estado brasileiro e para a democracia. De acordo com ele, no sistema democrático, a partir do momento em que o cidadão torna-se agente político, impõe uma série de demandas ao Estado.
E, por mais eficiente que sejam os agentes públicos, sempre haverá lacunas. “Quanto mais se diminuir essa lacuna, mais organizada será a sociedade e menor a frustração do cidadão”, argumenta.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves Edição - Newton Araújo
Fonte: Agenda Câmara

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

SINDICAL/DF: ASSEMBLÉIA APROVA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010

Em assembleia, realizada ontem (25), os servidores aprovaram a pauta de reivindicações para o próximo ano. Como 2010 é um ano eleitoral, a possibilidade de aumento de despesas com pessoal fica limitada até o mês de março por conta das Leis Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a direção do Sindicato, se a campanha for iniciada somente em 2010 restarão apenas dois meses para a negociação. Com a definição da pauta, a proposta da diretoria do Sindicato é de iniciar as negociações com a direção da Casa o mais rápido possível. Veja a pauta de reivindicações para 2010
1 – Reposição das perdas salariais.
2 – Pagamento dos valores retroativos dos anuênios congelados dos servidores efetivos e pagamento da diferença de 10% da redução salarial dos servidores comissionados, medidas que tiveram origem na Resolução 229/2007.
3 - Pagamento do retroativo da diferença do CL-01 e sua incorporação na tabela salarial de todos os servidores.
4 - Ocupação de 100% dos cargos comissionados DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO da estrutura administrativa por critérios técnicos definidos de forma paritária com os servidores.
5 - Incorporação total da GPE nos vencimentos dos servidores.
6 – Revisão dos dispositivos da Lei 4342/2009, Plano de Carreira, que prejudicaram os servidores que têm formação específica.
7 - Considerar para todos os efeitos o tempo de exercício, em sociedade de economia mistas e estatais, incluindo as esferas estaduais e municipais.
8 - Respeito à paridade estendendo o auxílio alimentação para os aposentados.
9 - Concessão do Auxílio Educacional visando financiar a formação superior dos servidores.
10 - Conversão de licença-prêmio em pecúnia.
11 – Formação de um conselho paritário para acompanhamento do processo de readaptação dos servidores que tiveram seus cargos alterados pela lei 4342/2009.
12 - Participação no processo de adequação da nova sede.
13 - Mudar o caráter do Auxílio-Creche, permitindo o atendimento aos dependentes dos servidores até a conclusão do ensino fundamental e rever o mecanismo de reajuste dos valores do benefício com base nos índices praticados pelas escolas particulares do DF. Além disso, é necessário suspender a cobrança do imposto de renda sobre o benefício e o pagamento dos valores deduzidos indevidamente.
14 - Incorporação de quintos.
15 - Reestruturação Administrativa conforme proposta do Sindical, aprovada em assembleia em novembro de 2007.
16 - FASCAL: composição paritária no Conselho Administrativo; permitir filiação para parceiros do mesmo sexo; autonomia para o Conselho Administrativo; considerar a dependência dos filhos até a data de aniversário de 25 anos, de acordo com o entendimento que já é praticado pela Receita Federal do Brasil; redução da participação dos servidores; manter e ampliar a rede conveniada,
17 - Compromisso com o concurso público contra a terceirização da CLDF: ampliar as nomeações dos aprovados no concurso de 2006; formação de uma comissão paritária da direção da Casa e do Sindicato para analisar uma nova proposta para o quadro de servidores e garantia de realização de concurso para o provimento das vagas; realização de concurso público para os postos ocupados por servidores requisitados que não ocupam cargos comissionados.
18 - Melhoria das condições de trabalho dos servidores da CLDF instituindo programas de melhoria da qualidade de vida e exercícios laborais.
19 - Obtenção de espaço de apoio para o Sindicato na nova sede da CLDF.
20 - Convênio com instituições bancárias para concessão de financiamento para reforma ou aquisição de casa própria.
21 – Aumentar a segurança dos estacionamentos externos da CLDF enquanto não ocorrer a mudança para a nova sede.
22 - Liberação de três dirigentes sindicais com todas as garantias funcionais.
23 - Participação em todas as etapas do programa habitacional previsto no PDOT. 24 – Suspensão da cobrança de imposto sobre a insalubridade.

CÂMARA MUDA REGRAS DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça. A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deve ser votada também em dois turnos pelo Senado.

O texto, aprovado por 338 votos a 77 e 7 abstenções, é o mesmo da emenda votada em primeiro turno. Uma das novidades em relação às regras atuais é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave. Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor (aquele que não precisa ser pago com precatório). O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos deverão ter completado 60 anos até a promulgação da futura emenda ou até a emissão do precatório. Dívida acumulada Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no País. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, em R$ 120 bilhões. A PEC torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina que, após a promulgação da futura emenda, a compensação seja feita antes da emissão do precatório. Segunda preferência Além do caso dos idosos, os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais — que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios alimentícios são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Leilões com deságio A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices.
Alternativamente, eles poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos. Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e DF) ou 2% (Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 1,5% (Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverá ser usada no pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves.
A outra metade poderá ser destinada ao pagamento por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor. Inversão O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. Isso porque, no caso do leilão dos precatórios, os lances vão reduzir o valor a ser pago pelo Estado. O credor oferecerá descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica. Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos — mecanismo usado quando a Justiça determina, ao banco, a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso só poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo. Limites diferentes A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias). Se, em 180 dias da publicação da futura emenda, não houver leis locais definindo esses limites, valerão os limites de 40 salários mínimos para estados e o DF e de 30 mínimos para os municípios.
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CARTA DE VITÓRIA

Reunidos na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, de 25 a 27 de novembro de 2009, durante o IX Congresso e XXIII Encontro da FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, com o Tema “Servidor do Legislativo tem compromisso com o cidadão, por isso merece respeito!”, os sindicatos e as associações filiados, após manifestações e amplos debates, DELIBERAM e tornam público aos poderes constituídos, a todas as entidades da sociedade civil e ao povo, os compromissos de RATIFICAR as deliberações:

1- Valorizar o servidor do Legislativo por seu compromisso com a cidadania, o Estado Democrático de Direito e a sociedade brasileira;

2- Fazer cumprir a obrigatoriedade constitucional da realização de concursos públicos para o preenchimento de todos os cargos vagos ou a serem criados, como garantia da profissionalização e qualidade do serviço público;

3- Combater a contratação terceirizada nos Poderes Públicos;

4- Lutar contra a ingerência política na ocupação, por pessoas estranhas aos quadros permanentes, dos cargos de direção, chefia e assessoramento da estrutura administrativa das Assembleias Legislativas;

5- Exigir a preservação dos direitos adquiridos, a garantia do direito a paridade e o tratamento isonômico entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas;

6- Combater as práticas danosas do nepotismo, do assédio moral e da corrupção em todos os níveis dos Poderes Públicos.

Da mesma forma, a FENALE assume o compromisso de incentivar e implementar a formação política, sindical e associativa de novas lideranças e dirigentes da categoria; defender condições adequadas e apropriadas de trabalho, saúde, higiene e segurança em todas as Casas Legislativas; garantir o livre exercício das atividades sindicais e associativas, mantendo a independência frente às gestões públicas; estimular a participação paritária dos servidores nos Conselhos Gestores dos Fundos de Previdência da esfera pública; reivindicar a implantação do Teto Remuneratório Único nos Estados da Federação; instituir, onde não houver, a data-base para recomposição salarial; defender o cumprimento da Resolução 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, que dispõe sobre a negociação e o dissídio coletivo no âmbito do serviço público.

Vitória, 27 de novembro de 2009.

FENALE – AFALESP/SP – AFIAL/RS – ASALERJ/RJ – ASALP/PA – ASLEMG/MG – ASPAL/SP - CEFAL/RS – SINDAL/MT – SINDALERJ/RJ – SINDILEGIS/ES – SINDSPLAC/AC – SINFEEAL/RS - SINDSALEM/MA – SINPOL/PB – SISALEPE/PE – SISALMS/MS – SINDSEL/AP – STPLAL/AL