O Sindicato dos
Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc),
vem manifestar esclarecimentos a respeito de matérias veiculadas na mídia sobre
a divulgação dos salários dos servidores do Poder Legislativo Catarinense, com
base na Lei de acesso a informação ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Primeiramente,
cumpre informar que o Sindalesc é favorável a respectiva lei e da divulgação de
informações que venham trazer benefícios à população catarinense, desde que
tais ações venham respaldar os princípios da administração pública, sem,
contudo, trazer prejuízos ou constrangimentos à categoria.
Destacamos
ainda que o vencimento do servidor da Alesc é fruto de uma carreira que se
consolidou ao longo dos anos de serviços prestados ao Poder Legislativo e
de vitórias realizas pelo Sindalesc em suas reinvidicações que dignificam
a categoria. Portanto, a remuneração do servidor não pode ser objeto de
distração quando o foco da lei é a transparência do conjunto das ações da
gestão pública, principalmente das licitações e contratos de serviços.
O
objetivo do Sindalesc é defender a intimidade, a segurança e a vida privada dos
seus servidores. Desse modo, somos a favor da divulgação dos vencimentos
vinculados à matrícula do servidor, ou de seu respectivo cargo, conforme
mandado de segurança coletivo interposto por esta entidade junto ao Tribunal de
Justiça.
Os fatos
A
partir da promulgação da Lei de Acesso a informação, em audiência com o
presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio, o sindicato foi comunicado que a
administração da Casa faria a divulgação dos vencimentos e que o nome dos
servidores estariam preservados. O motivo seriam os transtornos internos e
externos que tal medida causaria.
No dia 25 de maio, após a audiência com a presidência, o
Sindalesc lançou nota com o título “Salário Digno não é Crime” destacando os
benefícios da Lei de Acesso a Informação e o resultado da audiência.
No dia 30 de maio,
na cidade de Natal, durante o Encontro da Federação Nacional dos Servidores dos
Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, na qual
o Sindalesc faz parte, foi deliberado a publicação do documento intitulado “Carta de Natal” onde se destaca
a posição das entidades representativas dos servidores dos Poderes Legislativos
do país, a respeito da lei de acesso a informação reafirmando “apoiar o preceitos do Decreto n°
7.724 de 2012, que regulamenta a Lei n° 12.527 de 2011, Lei de Acesso à
informação, para publicação dos gastos do Poder Legislativo referente à pessoal
com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém sem a individualização por
invadir a privacidade das pessoas”.
No dia 08 de junho o sindicato é surpreendido com a
confirmação do presidente da Alesc no Jornal Diário Catarinense de que de a Alesc será a
primeira Casa Legislativa do país a divulgar NOMINALMENTE os salários de seus servidores.
No dia 12 de junho o Sindalesc interpõe mandado de segurança
coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aduzindo que
é “POSSÍVEL GARANTIR A
TRANSPARÊNCIA E O DIREITO À INTIMIDADE, À SEGURANÇA E À VIDA PRIVADA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS. O aparente conflito de normas constitucionais é facilmente
solucionável, bastando seja divulgado a remuneração dos servidores públicos
vinculados à sua matrícula, ou a seu cargo, sem identificação pessoal dos
mesmos.”
No dia 14 de junho,
a administração da Alesc é notificada pelo Tribunal de Justiça.
A
diretoria
*Fonte: Sindalesc: www.sindalesc.org.br
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