quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Legislação trabalhista e organização sindical em mesa redonda no Encontro da Fenale





Propostas em debate no Congresso Nacional, a legislação trabalhista e a organização sindical foram amplamente discutidas, na manhã de hoje (24), no 27º Encontro da Fenale. Esse é o terceiro dia de programação do evento, que acontece no hotel Golden Tulip, em Boa Viagem. Na mesa de debates, participaram representantes de duas centrais sindicais, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com Lineu Neves, e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com Pedro Armengol, além da Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas do Brasil (Confelegis), representada por Antônio Carlos Fernandes.

Discurso uniforme dos debatedores foi a necessidade de se chegar a um consenso com relação às propostas, a fim de unir forças no processo de negociação com o Governo Federal. Para Neves, o debate é fundamental. “Queremos avançar nisso até vencermos nosso adversário: o governo de plantão. O que temos de amparo da lei é, apenas, a contribuição sindical”, afirmou, acrescentando que as entidades representantes dos servidores precisam adquirir poder de negociação e independência do poder público, “no sentido de o próprio trabalhador financiar seu sindicato”.

Para Fernandes, é preciso encarar o tema e participar, efetivamente, das centrais sindicais que existem. “Acho que temos que resolver muito fortemente as divergências internas, tentarmos, na medida do possível, falar a mesma língua. Temos coisas muito sérias a serem resolvidas. Se não tivermos assento nas centrais, adequadamente, para posicionarmos os anseios do servidor, vamos deixar as coisas serem decididas sem nosso apoio”, alertou.

De acordo com Armengol, as discussões sobre a legislação trabalhista e organização sindical são prioritárias. “Nossa posição é a de que o Governo solucione o problema, isso não cabe aos trabalhadores, de definir qual espaço que nos vai ser dado para discutir”, salientou. Ele defendeu a posição da CUT no que concerne à reforma sindical. Como a defesa da autonomia e liberdade sindical, políticas que garantam o direito a negociação coletiva, de greve e de representação sindical para os servidores públicos em todos os níveis.

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