segunda-feira, 17 de maio de 2010

Projeto 549/09 rejeitado na Câmara Federal

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara acatou parecer do relator e rejeitou o Projeto de Lei Complementar 549/09, de autoria do Senado, propondo limites mais rígidos para as despesas com pessoal e encargos sociais da União e com a construção e a reforma de prédios públicos. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) argumentou que o limite proposto pela matéria praticamente congelará, nos próximos dez anos, a remuneração dos servidores.

A medida também dificultará o preenchimento de cargos, novos ou vagos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União. O relator ainda afirmou que os gastos com obras devem ser regulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida da União, calculada com base no ano anterior. O projeto 549/09 não prevê alteração do percentual, no entanto, estabelece limite de variação da despesa entre um ano e outro. O relator Luiz Carlos Busato considerou a proposta inconstitucional.

Veja mais detalhes: http://www.fenal.org.br/noticias/index_noti.asp?idAssunto=915

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