Justiça condena o prefeito do município do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PTB), a pagar indenização a servidor. O juiz da Vara da Fazenda Pública do Cabo reconheceu a legalidade da ação ajuizada por Jairo Barbosa de Lima, contra o município. A Jusitça concluiu que o servidor efetivo, lotado no Cemitério Público, foi desviado de suas funções. A sentença cita declaração do prefeito na mídia local, afirmando que o servidor deveria "trabalhar junto dos mortos para parar de falar besteira". Confirmado o assédio moral, a sentença determinou ganho de causa ao autor da ação, condenando o réu a pagar indenização.
A sentença do juiz Rafael de Menezes concliu que: "Por assédio moral, entende-se a tortura psicológica destinada a golpear a auto-estima do trabalhador, sobrecarregando-lhe de tarefas inúteis, ou deixando-o ocioso, humilhando-o, expondo-o ao ridículo, atingindo a dignidade da pessoa humana e minando sua saúde mental".
Fonte: Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/08/10/justica_manda_lula_cabral_indenizar_servidor_lotado_no_cemiterio_para_parar_de_falar_besteira_que_horror_109362.php
A sentença do juiz Rafael de Menezes concliu que: "Por assédio moral, entende-se a tortura psicológica destinada a golpear a auto-estima do trabalhador, sobrecarregando-lhe de tarefas inúteis, ou deixando-o ocioso, humilhando-o, expondo-o ao ridículo, atingindo a dignidade da pessoa humana e minando sua saúde mental".
Fonte: Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/08/10/justica_manda_lula_cabral_indenizar_servidor_lotado_no_cemiterio_para_parar_de_falar_besteira_que_horror_109362.php
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