quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Desaposentação é possível no Regime Geral da Previdência Social

O Ministério da Previdência Social e em especial o chefe da pasta, o Ministro Garibaldi Alves, tem debatido constantemente a questão das novas formas de cálculo das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. O assunto está em voga e vários métodos, dentre eles a desaposentação, foram apresentados ao debate, mas nenhum deles ainda foi levado adiante. A matéria já está em apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, três regimes previdenciários vigoram no país: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) e a Previdência Complementar Privada.

Dentro desse contexto, um dos debates é sobre a questão da “desaposentação”. Essa metodologia consiste, basicamente, na renúncia ao benefício previdenciário regularmente concedido, ou seja, a anulação dele pelo próprio beneficiado, com o intuito de garantir o recebimento de benefício financeiramente mais vantajoso, utilizando-se para tanto as contribuições vertidas após a concessão do benefício anteriormente concedido.

Leia a matéria completa no endereço abaixo:

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50742:-desaposentacao-e-possivel-no-regime-geral-da-previdencia-social&catid=45:cat-seguros&Itemid=324

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