segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Construindo um Novo Tempo celebra eleição e posse no SISALEPE


Depois de uma vitória histórica, no dia 30 de junho deste ano, os componentes da Chapa Construindo um Novo Tempo celebram sua posse, no próximo dia 24, às 18h30, no Pátio de Eventos da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Depois de mais de uma década de administrações desastrosas, o sindicato da categoria – SISALEPE – tem uma nova diretoria no seu comando.
Formada no diálogo entre os funcionários da Casa, os componentes da Chapa Construindo um Novo Tempo representam, sob todos os aspectos, os verdadeiros anseios dos seus colegas no comando do Sindicato – uma gestão democrática e participativa, com transparência e ética.
A diretoria da Federação Nacional dos Servidores das Assembléias Legislativas do Brasil –FENALE, na pessoa do seu presidente, Senhor João Moreira, foi convidada a participar desse ato festivo com os filiados, diretores e parlamentares, evento que vai assinalar o início de um Novo Tempo no SISALEPE.

2 comentários:

  1. Parabenizando a todos os companheiros, em especial Leonardo e Alcidézio, aproveito para reiterar um pedido para que o Sindicato lute por algumas questões administrativas, no âmbito da área de recursos humanos, em especial e urgentemente com relação à margem consignável, pelo fato de ser calculada com o ônus de pensões alimentícias, diretamente no resultado, quando deveriam ser diminuídas apenas na base, pela prestação alimentícia, pois, pela própria natureza, já estão garantindo o sustento da família do servidor.
    Grato,
    Atenciosamente,

    Ivan de Azevedo - Mat. 0462
    ivan.azevedo@click21.com.br

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  2. Caro companheiro Ivan de Azevedo,

    O seu questionamento em relação à margem consignável é bastante pertinente no sentido da elaboração da lógica das partes que compõem a remuneração do servidor. No primeiro biênio da atual legislatura, nós fizemos uma pesquisa no Estado objetivando encontrar subsídios acerca do cálculo da margem consignável. Encontramos no Poder Executivo um Decreto que disciplina o referido cálculo, que é o seguinte: A soma de todos os descontos compulsórios (IR, FUNAFIN, pensão alimentícia, etc.) com os descontos facultativos não podem ultrapassar 70% da remuneração permanente. Nós entendemos que a aplicação desse cálculo no âmbito da ALEPE seria bastante razoável. O que fizemos? Encaminhamos um documento a Mesa Diretora informando a existência do disciplinamento do cálculo da margem consignável do Poder Executivo, e ao mesmo tempo reivindicando a aplicação da mesma metodologia para os servidores da ALEPE. Esse assunto foi objeto de discussão em reunião da Mesa Diretora no dia 22 de maio de 2007 (publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo de 3 de julho de 2007), cujo resultado foi o encaminhamento a Procuradoria da ALEPE afim de regulamentar o cálculo da margem consignável no âmbito da ALEPE.

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